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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.284, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

Vigência

 

ALTERA VALOR DE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E VENCIMENTO DOS CARGOS DE PADRÃO I E II DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar para R$510,00 (quinhentos e dez reais), a partir de 1° de janeiro de 2010, o valor do vencimento dos cargos de padrão I e II do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal n° 2.130/2008).

Parágrafo único Incluem-se nas disposições do Caput do presente artigo os salários, proventos e pensões pagos pelo Município no valor de 01 (um) salário mínimo.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2010.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (21/01/2009).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 21/01/2010 .
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.